Gestão de Combustível / Vegetação
Não se esqueça de gerir a vegetação nos seus terrenos até 30 de abril.
Não se esqueça de gerir a vegetação nos seus terrenos até 30 de abril.
Cumpra as normas de gestão da vegetação e evite coimas.
É obrigatório fazer a gestão da vegetação 100 metros à volta das aldeias, nos parques de campismo e caravanismo, estabelecimentos hoteleiros, nas áreas de localização empresarial, nos estabelecimentos industriais, nos estabelecimentos de armazenamento de substâncias perigosas, nos postos de abastecimento de combustível, nas plataformas de logística, nas instalações de produção e armazenamento de energia elétrica ou de gás e nos aterros sanitários.
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro – https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/82-2021-172745163
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